O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente em R$ 6 mil pela cobrança de taxas indevidas em conta-corrente, de acordo com decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A informação foi divulgada pela assessoria do órgão nesta quarta-feira (25).
Segundo o tribunal, o cliente disse que tinha uma conta-salário no banco até fevereiro de 2012, quando solicitou migração para conta-corrente. Ao acessar a conta, ele foi surpreendido com débitos referentes a “tarifas de pacote de serviços”, procedimento que teria causado prejuízos e comprometido o salário do cliente.
Nos autos constam que os descontos foram feitos sem prévia comunicação ao cliente, comprometendo o saldo da conta que havia sido aberta para recebimento do salário e deveria ser isenta de tarifação.
O desembargador relator do processo Raimundo Barros entendeu que houve confisco do salário do cliente. Ele destacou a Resolução nº. 3402/2006, do Banco Central, que veda a cobrança de encargos na prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias relativas a saques dos créditos e transferências dos créditos para outras transações.
Segundo o TJ-MA, Barros também citou o artigo 14 do Código do Consumidor, que afirma que as instituições financeiras são obrigadas a reparar aos consumidores os danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços bancários.
Fonte: Blog do Maycon Alves