Apesar da possibilidade de o prazo mínimo de filiação partidária para concorrer às eleições do ano que vem ser ampliado pela reforma política – que aguarda apenas sanção da presidente Dilma Rousseff –, o troca-troca partidário já são intensa.
Porém, os interessados em disputar a eleição ano que vem devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a candidatura até o dia 2 de outubro, um ano antes das eleições.
Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.
Fonte: Blog do Maycon Alves