RadCom Difusora FM, ZYX 204 em 87.9 Mhz - A rádio da comunidade! Ligue e Participe: (98) 9 9183-6577 / 9 8139-6510 / 9 9148-6442 - E-mail: radcomdifusora@gmail.com / cicerojulio77@hotmail.com

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

TCE condena ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs a devolver R$ 1 milhão; Ricardo Murad tem contas rejeitadas


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, José Alberto Azevedo, a devolver R$ 1 milhão ao erário. O valor é referente às contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relativas ao exercício de 2010, julgadas irregulares pelo Tribunal, que aplicou ainda multas ao gestor no total de R$ 113,3 mil.

A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), quando o TCE desaprovou as contas do prefeito relativas ao mesmo exercício, julgando irregulares, além do Fundeb, as contas da Administração Direta (com débito de R$ 14,5 mil e multas no total de R$ 64,4 mil), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com débito de R$ 64,6 mil e multas no total de R$ 12,4 mil) e Fundo Municipal de Saúde (FMS, com débito de R$ 311,7 mil e multas no total de R$ 41 mil).


A soma de todos os débitos imputados ao ex-prefeito é R$ 1,390 milhão. Cabe recurso da decisão.

Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da PM de Imperatriz, 2006, com multa de R$ 20 mil) e as Tomadas de Contas de convênios tendo como gestores Lauro Pereira Albuquerque e Carmen Silva Neto (Prefeitura de Mata Roma, Convênio nº 128/2005, com débito de R$ 198,7 mil e multa de R$ 1,5 mil); Francisco Evandro Ferreira Costa Mourão (Prefeitura de Buriti, Convênio nº 13569/2005, com débito de R$ 84,2 mil e multa de R$ 1,5 mil).

O ex-secretário de Saúde Ricardo Murad, teve duas prestações de contas julgadas irregulares, referentes à sua gestão à frente da Gerência Metropolitana. Na primeira delas, relativa ao período de 1º abril a 31 de dezembro de 2003, o gestor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. No segundo caso, correspondendo ao período de 1º de janeiro a 31 de março de 2004, a multa foi de R$ 9 mil.

Fonte: Blog Marrapá