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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Justiça autoriza saída temporária de Páscoa de 281 presos

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para o feriado de Páscoa. De acordo com o documento, a saída será no dia 1º de abril e o retorno dos presos será no dia 7 de abril. A magistrada informa que serão liberados 281 presos. A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.

Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. A portaria estabelece que os contemplados não podem: ingerir bebidas alcoólicas, sair do Maranhão, deverão recolher-se à suas residências até às 20h, não portar armas, e nem frequentar bares, festas ou similares.

Receberam cópias da portaria a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, e diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Fonte: Jornal Pequeno