A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União pela inadequada prestação dos Serviços de Atenção Integral em Hanseníase às pessoas com a doença, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A condenação é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
O Município de São Luís foi condenado pela inadequada prestação de serviços e ações de atenção básica na reabilitação dos pacientes e na ausência de distribuição de órteses, palmilhas e calçados adaptados; a condenação do estado do Maranhão foi devido a sua total omissão, na execução de serviços e ações de média e alta complexidade referentes a internações e implantação de procedimentos cirúrgicos nas duas instituições de saúde.
E ainda, a condenação da União pela inércia em fiscalizar a implementação do Programa Nacional de Controle da Hanseníase pelo estado e pelo município, mediante presença do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para verificar o cumprimento da decisão.
Dessa forma, acolhendo o pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União, no prazo de 180 dias, promovam o fornecimento adequado e regular dos serviços de atenção integral em hanseníase, sob pena de multa diária no valor de 20 mil reais.
Fonte: Jornal Pequeno