Modalidade está liberada para todos os pré-candidatos, mas só pessoas físicas podem participar. Doações de empresas são proibidas.
Começa na terça-feira (15) uma novidade das campanhas eleitorais. As doações por vaquinhas virtuais com participação de pessoas físicas.
O pedido de dinheiro poderá ser feito nas páginas oficiais, em redes sociais, grupos de mensagens por telefone ou panfletos. Até 15 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os pré-candidatos podem pedir recursos, mas não votos. Apenas empresas autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão poder arrecadar os recursos.
Elas terão que identificar, na internet, o nome completo e CPF do doador, o valor doado, a forma de doação e a data da operação.
Cada eleitor só pode doar, por dia, até R$ 1.064,10. No total, pode doar até 10% da renda declarada no ano anterior. A doação vai ficar reservada numa conta.
A empresa não pode usar o dinheiro nem repassá-lo para o pré-candidato antes do dia 15 de agosto.Começa na terça-feira (15) uma novidade das campanhas eleitorais. As doações por vaquinhas virtuais com participação de pessoas físicas.
O pedido de dinheiro poderá ser feito nas páginas oficiais, em redes sociais, grupos de mensagens por telefone ou panfletos. Até 15 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os pré-candidatos podem pedir recursos, mas não votos. Apenas empresas autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão poder arrecadar os recursos.
Elas terão que identificar, na internet, o nome completo e CPF do doador, o valor doado, a forma de doação e a data da operação.
Cada eleitor só pode doar, por dia, até R$ 1.064,10. No total, pode doar até 10% da renda declarada no ano anterior. A doação vai ficar reservada numa conta.
Se nesse período o pré-candidato desistir da disputa, os valores terão que ser devolvidos para quem fez a doação.
No período de pré-campanha, as informações sobre os depósitos devem ficar disponíveis para a Justiça Eleitoral e para o público no site da empresa que estiver arrecadando. Os candidatos e as empresas são obrigados a detalhar as doações recebidas a cada 72 horas.
O chefe do setor que examina as contas eleitorais e partidárias no TSE considera que esse modelo vai facilitar o controle dos gastos.
“Isso vai permitir que a Justiça Eleitoral, além de aplicar também uma transparência na sua própria página na internet, possa utilizar o detalhamento dessas doações para intercâmbio com outros órgãos de fiscalização, que ajudam à Justiça Eleitoral na identificação da origem e da licitude das doações em campanha, como o Tribunal de Contas da União e a própria Receita Federal”, explica Eron Pessoa, assessor-chefe do TSE.
Segundo o especialista em direito eleitoral Francisco Emerenciano, a maior dificuldade dos candidatos será convencer os eleitores: “eu acho que esse será o grande desafio, fazer com que o eleitor participe, inclusive, utilizando de seu próprio dinheiro para financiar campanhas”.
Fonte: G1